LGPD, CFM e IA na documentação clínica
Usar IA para apoiar a documentação clínica exige atenção à proteção de dados e às regras de cada profissão. A LGPD trata dos dados pessoais; CFM, CFP e CFN estabelecem deveres nos seus respectivos campos de atuação. Uma ferramenta de documentação não substitui essa avaliação profissional.
LGPD: finalidade, dados necessários e transparência
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis. Antes de usar uma ferramenta, defina a finalidade, identifique a base legal aplicável e limite os dados ao necessário. O consentimento é uma das hipóteses previstas para dados sensíveis, não a única. Explique o tratamento de forma clara, organize o atendimento aos direitos dos titulares e adote medidas de segurança. Veja os artigos 5º, 6º, 9º, 11, 18 e 46 da LGPD, no texto oficial compilado.
Se houver transferência internacional, verifique o mecanismo aplicável e os documentos que o sustentam. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamenta essas transferências. A existência da norma não comprova, por si só, os contratos ou as práticas de um fornecedor.
Medicina: o que a Resolução CFM nº 2.454/2026 exige
O médico mantém a responsabilidade pelas decisões clínicas e deve avaliar criticamente as informações produzidas pela IA. O artigo 11 exige que o uso de IA seja comunicado e explicado ao paciente. Já o artigo 4º, inciso V, exige registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.
Esse inciso trata especificamente de apoio à decisão: ele não descreve, por si só, toda tarefa de formatação de uma nota. Isso não afasta os demais deveres da resolução. Avalie a finalidade e o funcionamento real da ferramenta, mantendo supervisão humana, sigilo e autonomia profissional. Consulte a Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada em 27 de fevereiro e retificada em 5 de março de 2026.
Psicologia: necessidade, consentimento e sigilo
O CFP orienta a avaliar a necessidade da gravação e sua finalidade. Para sessões de psicoterapia, o artigo 11 da Resolução CFP nº 13/2022 exige consentimento livre, prévio, informado e por escrito, além de justificativa e sigilo. A gravação deve ficar restrita às finalidades acordadas. Consulte a orientação do CFP sobre gravação de sessões e a explicação dessa regra na página 22 da nota técnica do CFP publicada em 2025.
A supervisão crítica e o discernimento ético continuam com o profissional, como ressalta o posicionamento do CFP sobre IA, de julho de 2025. Veja também o contexto de documentação na nossa página de psicologia.
Telenutrição: a gravação tem uma restrição específica
Quando há dados pessoais ou sensíveis, a telenutrição não pode ser gravada nem compartilhada em áudio, imagem, vídeo ou captura de tela por nenhuma das partes. A concordância do paciente não afasta essa restrição. O Manual Prático de Telenutrição do CFN, de 2024, página 36 explica o artigo 9º da Resolução CFN nº 760/2023. Na nossa página de nutrição, o fluxo após a teleconsulta usa o resumo do próprio profissional, sem gravar o atendimento.
O que conferir ao escolher seu fluxo de documentação
- Quais dados a ferramenta recebe, para qual finalidade e quem pode acessá-los.
- Como funcionam a retenção, a exclusão e eventuais transferências de dados, considerando também os deveres de guarda do registro profissional.
- Se o modo de uso é compatível com as regras da sua profissão e com a informação prestada ao paciente.
- Como você revisará o conteúdo antes de incorporá-lo ao prontuário ou registro profissional.
A Twofold apoia a preparação de notas clínicas. Para avaliar o uso no seu contexto, consulte nossos detalhes de segurança e proteção de dados e a política de privacidade. Esses documentos e esta página não representam certificação ou aprovação por um conselho profissional.
Fontes oficiais consultadas em 10 de setembro de 2026. Este guia é informativo; a avaliação jurídica e profissional depende do caso concreto. Conheça nossas diretrizes editoriais.